- 1 -Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, serão fixados por despacho do reitor.
- 2 -O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do conselho directivo da Faculdade de Farmácia.
Artigo 10.º — Prazos e calendário lectivo
Vigente desde: 27/07/2007
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Em vigor desde 27/07/2007