A interrupção ou cancelamento das autorizações concedidas para a utilização das instalações desportivas terão de ser comunicadas pelo órgão de gestão das instalações desportivas com pelo menos 15 dias de antecedência
Artigo 14.º
Vigente desde: 13/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004