Todos os utilizadores terão de possuir um seguro desportivo para a modalidade que praticam no Clube Desportivo I. P. S.
Artigo 29.º
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004
Todos os utilizadores terão de possuir um seguro desportivo para a modalidade que praticam no Clube Desportivo I. P. S.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004