Os grupos que excedam o tempo estipulado no artigo 42.º terão de pagar mais trinta minutos de taxa de utilização.
Artigo 43.º
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2004
Os grupos que excedam o tempo estipulado no artigo 42.º terão de pagar mais trinta minutos de taxa de utilização.
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