- 1 -As candidaturas são apresentadas no local a indicar no edital previsto no artigo 16.º
- 2 -Os modelos de boletim de candidatura (inscrição) são fixados pelos Serviços Académicos do Instituto, respeitando os procedimentos exigidos pelo sistema de qualidade.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004