- 1 -Os titulares e os membros dos órgãos de governo e de gestão da Escola de Economia e Gestão estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -Os presidentes e vice-presidentes da Escola de Economia e Gestão e os directores das subunidades não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para os cargos previstos no número anterior, durante o período de quatro anos.
Artigo 31.º — (Incompatibilidades e impedimentos)
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009