- 1 -Os projectos de ensino organizam-se e desenvolvem-se no âmbito da Escola de Economia e Gestão que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas ou com entidades exteriores à Universidade.
- 2 -Os ciclos de estudos conferentes do grau de doutor podem organizar-se de forma a envolver unidades orgânicas de investigação associadas à área científica respectiva.
Artigo 42.º — (Organização dos projectos de ensino)
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009