- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões ordinárias realizam-se nos dias e horas fixados pelo conselho ou pelo seu presidente, na falta de deliberação do órgão.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 8 dias, devendo realizar-se nos 15 dias subsequentes à apresentação da correspondente solicitação.
Artigo 39.º — Reuniões
Vigente desde: 19/08/2000
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