Os artigos 4.º, 5.º e 16.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de Intervenção n.º 7.6, «Apoio ao empreendedorismo, associativismo e criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres» do Programa Operacional Potencial Humano, aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
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- a)Acções de formação nos domínios da Igualdade de Género, da Gestão, das Relações Interpessoais, da Liderança e Tecnologias de Informação e Comunicação e acções de tutoria/consultoria com vista ao desenvolvimento de um plano de negócio e atribuição de prémio de arranque para as empresas;
- b)Acções de suporte à criação de redes interempresas que facilitem o acesso à informação e divulgação, preferencialmente por via electrónica, sobre formação, mercados, oportunidades de financiamento e negócio, bem como outras matérias relevantes.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A duração das acções de formação previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º deve estar compreendida entre 132 horas e 194 horas, devendo estruturar-se de acordo com as seguintes componentes e respectivas cargas horárias:
- a)Igualdade de Género, com a duração entre 18 horas e 24 horas;
- b)Gestão, com duração compreendida entre as 60 e as 90 horas;
- c)Relações interpessoais/liderança, com a duração entre 36 horas e 42 horas;
- d)Tecnologias da informação e da comunicação, com duração compreendida entre as 18 horas e as 38 horas.
- 2 -A duração das acções de tutoria/consultoria, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, incluindo o desenvolvimento do plano de negócio, não pode exceder as 80 horas por empresa, das quais um terço são realizadas após a constituição da empresa.
- 3 -...
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O prémio ao arranque da empresa corresponde a 12 vezes o valor fixado para o indexante dos apoios sociais, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e cuja actualização anual consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.
- 3 -O limite dos apoios concedidos para as acções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento corresponde a (euro) 500, por empresa incluída na rede.