- 1 -As alterações que resultarem:
- a)Do processo de validação previsto no n.º 2 do artigo 7.º;
- b)Do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º;
deverão ser efectuadas nos sete dias consecutivos ao da notificação.
- 2 -Os alunos que tenham requerido equivalências terão o direito de alterar a sua inscrição nos sete dias úteis imediatos àquele em que tomar conhecimento da deliberação da concessão de equivalências, salvaguardando sempre o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Nos casos restantes, a alteração das inscrições efectuadas poderá ser realizada até 15 de Novembro, a requerimento do interessado.
Artigo 9.º — Alterações da inscrição
Vigente desde: 23/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2004