- 1 -A equivalência de disciplinas, para efeitos de integração curricular, são requeridas na Divisão Académica, por requerimento dirigido ao director da FMUP e deverão ser instruídas com as necessárias certidões de exames e de conteúdos programáticos, com as respectivas cargas horárias das disciplinas realizadas.
- 2 -A creditação da formação académica anterior obedece aos princípios e orientações constantes do artigo 9.º da deliberação n.º 1211/2007 do Secção Permanente do Senado da Universidade do Porto, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, de 27 de Junho de 2007.
Artigo 16.º — Equivalência e creditação
Vigente desde: 28/07/2009
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