- 1 -A candidatura deverá ser apresentada pelo próprio, ou seu procurador bastante, mediante entrega, ou remessa por correio registado, na Divisão Académica da FMUP, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, de requerimento específico para o efeito (e disponibilizado no site da FMUP), instruído com os documentos constantes do anexo i ao presente regulamento.
- 2 -No acto de entrega da candidatura, será passado recibo, o qual será sempre meio de prova indispensável para qualquer diligência posterior.
- 3 -A candidatura é válida, apenas, para o ano lectivo a que respeita.
- 4 -A candidatura e outros actos subsequentes estão sujeitos ao pagamento das taxas e emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.
- 5 -A desistência ou a preterição na sequência do processo de selecção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.
- 6 -As omissões e ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2009