- 1 -A entrevista pessoal prevista no n.º 4 do artigo 5.º será centrada na motivação e na adequação do perfil do candidato às exigências próprias do curso de Medicina e ao perfil requerido para o exercício da profissão médica, de harmonia com os parâmetros enunciados no Anexo II ao presente regulamento, sendo ainda ponderado o percurso profissional do candidato.
- 2 -A comissão de selecção elaborará uma grelha para cada entrevistado, onde ficará registada a classificação da entrevista, bem como as pontuações atribuídas, em cada parâmetro, por cada membro da comissão.
Artigo 7.º — Critérios de ponderação - 2.ª fase
Vigente desde: 28/07/2009
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