- 1 -As matrículas e inscrições são efectuadas no local indicado no edital mencionado no artigo 16.º e realizam-se nos prazos fixados no referido edital.
- 1.1 -Quando as matrículas e inscrições decorram na Secretaria da Escola, esta procederá ao envio dos respectivos processos para os Serviços Académicos do Instituto uma vez concluído o período de matrículas/inscrições.
- 2 -Às matrículas e inscrições aplicam-se as regras e procedimentos previstos no regulamento em vigor e os processos devem ser instruídos com os documentos exigidos pelo referido regulamento.
- 3 -Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar a mesma no dia imediato ao do fim do prazo de matrícula e inscrição, será convocado para matrícula e inscrição o candidato seguinte da lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos admitidos.
- 4 -Os candidatos convocados nos termos do número anterior têm o prazo de três dias úteis, após a recepção de notificação, para procederem à sua matrícula e inscrição.
Artigo 12.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004