- 1 -Aos alunos aprovados no curso de especialização pós-graduada será emitido o respectivo diploma.
- 2 -Aos alunos aprovados no curso de Formação Avançada será emitido um certificado.
- 3 -Para a obtenção do diploma ou do certificado é necessária a presença em, pelo menos, 80% do total de horas de formação e a aprovação em todas as disciplinas que integram o plano curricular do curso.
- 4 -Os modelos e critérios de avaliação a adoptar serão fixados pela Escola e sujeitos a homologação do presidente do Instituto.
- 5 -Os elementos a constar do certificado ou diploma serão fixados por despacho do presidente do Instituto.
- 6 -Aos certificados e diplomas aplicam-se as normas em vigor para as cartas de curso dos cursos de formação inicial.
Artigo 15.º — Diploma e certificado
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004