- 1 -O currículo do curso será elaborado pelo coordenador do curso e por um grupo de trabalho por ele designado.
- 1.1 -Se e enquanto não se encontrarem formalmente organizadas as unidades de formação contínua e de formação pós-graduada, a proposta de currículo do curso deve ser aprovada pelo conselho científico da Escola ou escolas proponentes.
- 2 -O currículo do curso será aprovado e divulgado por despacho do presidente do Instituto.
Artigo 2.º — Plano de estudos
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004