Os prazos de candidatura, do processo de selecção e seriação, de afixação dos resultados, de reclamações, e sua análise, e de matrículas e inscrições serão os fixados no edital mencionado no artigo 16.º
Artigo 9.º — Prazos
Vigente desde: 23/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2004