- 1 -As 2 equipas de projeto são unidades temporárias, constituídas para a prossecução dos objetivos definidos por deliberação da Câmara Municipal, conforme fichas de caracterização de projeto municipal constantes do Anexo III deste regulamento.
- 2 -As equipas de projeto são as seguintes:
- a)Projeto do Plano Diretor Municipal - PPDM;
- b)Projeto Municipal das AUGI - PMAUGI.
Artigo 10.º — Equipas de projeto
Vigente desde: 04/01/2019
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