São competências comuns às unidades orgânicas e técnicas, nomeadamente:
- a)Planear, coordenar, monitorizar e controlar de forma integrada as atividades das unidades e subunidades orgânicas sob a sua dependência, gerindo os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos de forma racional e eficiente;
- b)Propor a elaboração de posturas, regulamentos e documentos que sistematizem de forma uniforme as atividades da unidade orgânica ou técnica, nomeadamente normas de funcionamento e instruções de trabalho;
- c)Assegurar o direito à consulta dos processos e a emissão de cópias e certidões nos termos da lei;
- d)Elaborar propostas de intervenção, circulares, ordens de serviço e outros documentos necessários ao bom desempenho dos serviços municipais;
- e)Desencadear e tramitar os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens ou de serviços cujas especificações técnicas exijam a condução pelo serviço requisitante;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei, regulamento ou deliberação da Câmara Municipal.