Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e no exercício das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo, garantindo, nomeadamente:
- a)A observância da lei;
- b)O acesso à informação;
- c)O tratamento justo e imparcial dos cidadãos;
- d)A focalização da gestão no munícipe e no utilizador dos serviços municipais;
- e)O respeito pela proporcionalidade nas relações com os cidadãos;
- f)A comunicação interna e cooperação entre os serviços;
- g)A prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
- h)O relacionamento com os particulares segundo as regras da boa-fé, no quadro dos valores fundamentais do direito;
- i)A adequada participação dos munícipes na atividade da autarquia e nos assuntos em que tenham interesse particular.