São competências do DAF, nomeadamente:
- a)Promover, com a colaboração dos serviços municipais, a elaboração anual dos documentos previsionais - Grandes Opções do Plano e orçamento;
- b)Promover a elaboração anual dos mapas de execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento e ainda dos documentos de prestação de contas;
- c)Assegurar a programação e a execução de tarefas dos serviços dependentes do departamento, acompanhar a sua evolução e adotar eventuais medidas de correção adequadas à gestão económico-financeira do Município;
- d)Assegurar, em articulação com a UTEC, a preparação de candidaturas a financiamentos externos, no âmbito do FEDER e dos contratos programa, bem como o acompanhamento e dinamização dos respetivos processos de financiamento;
- e)Fornecer os elementos de gestão que habilitem a uma correta tomada de decisão, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objetivos e prioridades;
- f)Promover e coordenar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- g)Apresentar propostas relativas a operações de crédito e financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais;
- h)Garantir a realização de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do Município;
- i)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- j)Assegurar a arrecadação das receitas do Município e o processamento das despesas, no respeito pelas normas internas e legais em vigor;
- k)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial;
- l)Promover o controlo e avaliação interna através de auditorias, que constatem e previnam as situações de irregularidade, em colaboração com a unidade orgânica que superintende as auditorias.
- m)Assegurar as funções de interlocutor das entidades de controlo e de tutela competentes, na área económica e financeira cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório e o acompanhamento da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas pelas entidades externas;
- n)Assegurar, em articulação com a UTACP, os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços que garantam as necessidades do município;
- o)Coordenar as atividades relacionadas com a contratação dos serviços urbanos;
- p)Coordenar e dirigir todas as atividades necessárias para assegurar o regular funcionamento dos órgãos municipais;
- q)Garantir o recebimento, registo e distribuição de todo o expediente e a expedição da correspondência;
- r)Superintender o arquivo geral, adotando os planos adequados de arquivo.