São competências da UTGSPC, nomeadamente:
- a)Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento multicanal integrado, de todo o universo municipal, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, através do BÚS-Telefónico e BÚS-Digital;
- b)Assegurar e gerir o atendimento dos munícipes nos canais referidos na alínea anterior;
- c)Recolher, registar e encaminhar para os serviços municipais competentes as reclamações e sugestões;
- d)Assegurar a resposta às reclamações dos munícipes, com a adequada informação, despacho ou decisão do pedido formulado, e os esclarecimentos solicitados sobre matérias da competência da câmara municipal;
- e)Efetuar a faturação e recebimento de receitas municipais, no âmbito dos serviços prestados no BÚS;
- f)Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e receção de requerimentos, sugestões e reclamações;
- g)Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;
- h)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços municipais, procedimentos de audição regular dos munícipes para avaliar a suas necessidades e satisfação;
- i)Analisar, tratar e divulgar, em articulação com o GMQA, os resultados da audição prevista na alínea anterior;
- j)Assegurar, em articulação com o GMQA, a interação com a Agência de Modernização Administrativa;
- k)Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços e o GMQA medidas de correção e de melhoria do serviço de atendimento prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes.