São competências da DAJ, nomeadamente:
- a)Coordenar e monitorizar as atividades desenvolvidas nas unidades técnicas, bem como de todos os serviços que estão sob a sua direção;
- b)Garantir a articulação entre as unidades técnicas e entre a Divisão e os restantes serviços municipais;
- c)Assegurar o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa e fiscal, comum e financeira em que o Município seja parte, bem como em processos arbitrais de natureza voluntária ou necessária, garantindo a necessária articulação entre a câmara municipal e os mandatários externos, e acompanhar e prestar informações atualizadas sobre o seu andamento;
- d)Assegurar assessoria jurídica aos órgãos municipais e aos serviços municipais, através da emissão de pareceres, elaboração de informações, estudos e outros instrumentos de apoio jurídico necessários à prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências dos órgãos municipais;
- e)Garantir o apoio jurídico à elaboração e revisão dos regulamentos municipais e à tramitação dos respetivos procedimentos administrativos;
- f)Assegurar o apoio à implementação de nova legislação ou de alterações legislativas com impacto na atividade municipal;
- g)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos existentes, nomeadamente quando se verifiquem alterações legislativas ou regulamentares;
- h)Acompanhar processos ou procedimentos desenvolvidos pelos serviços municipais por determinação do executivo;
- i)Participar na elaboração dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território e colaborar no acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional;
- j)Assegurar a tramitação e instrução dos procedimentos de contraordenação e de aplicação de medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística de demolição e de cessação da utilização e de aplicação de medidas cautelares de ruído;
- k)Instruir e tramitar os processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de averiguações;
- l)Assegurar o apoio à elaboração, preparação, formalização e centralização do arquivo dos atos notariais, contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico institucionais em que o Município seja parte;
- m)Garantir o apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, expropriações, responsabilidade civil extracontratual, desafetação do domínio público municipal e processos relativos a candidaturas a fundos comunitários;
- n)Promover ou participar em auditorias internas e apresentar recomendações para corrigir desconformidades detetadas;
- o)Cobrar coercivamente as dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários, designadamente instruir e tramitar os processos, emitir mandados de penhora e proceder à penhora, bem como propor extinção dos processos;
- p)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- q)Promover ações de informação e de defesa dos direitos dos consumidores;
- r)Estabelecer contactos com as associações nacionais de defesa dos consumidores, visando obter o seu apoio e colaboração para ações de esclarecimento aos munícipes;
- s)Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que lhe forem acometidas pela câmara municipal.