São competências da DIRP, nomeadamente:
- a)Propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;
- b)Planear e promover a imagem institucional do Município, através de uma política de informação e comunicação que assuma, como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o cidadão/munícipe;
- c)Proceder ao tratamento gráfico da documentação produzida pelos serviços municipais;
- d)Assegurar todo o protocolo institucional, em articulação com o GAP;
- e)Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e ao relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional;
- f)Administrar a manutenção, atualização e o desenvolvimento do sítio do Município, promovendo a necessária articulação com as demais entidades e serviços municipais;
- g)Assegurar a recolha de informação e a organização, conceção, impressão e distribuição das publicações municipais, bem como de outros instrumentos de informação aos cidadãos/munícipes;
- h)Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais, junto das populações e demais partes interessadas, de forma rigorosa e permanente;
- i)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social.