São competências da DGAP:
- a)Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada gestão, manutenção, segurança e proteção dos bens patrimoniais em colaboração com os outros serviços municipais;
- b)Coordenar e desenvolver, de forma integrada, as atividades relativas ao património municipal;
- c)Acompanhar os processos respeitantes aos bens do domínio público e privado do Município;
- d)Elaborar o cadastro, proceder à inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
- e)Promover a inscrição na matriz predial e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;
- f)Coordenar os processos de aquisição de imóveis e de alienação do património municipal em articulação com os outros serviços municipais;
- g)Promover o acompanhamento e a gestão dos processos de seguros ligados ao património municipal e a outras responsabilidades decorrentes da atividade municipal, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- h)Gerir o processo de qualificação e avaliação contínua de fornecedores de bens e serviços;
- i)Colaborar na preparação do orçamento, das Grandes Opções do Plano e dos documentos de prestação de contas;
- j)Assegurar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços da competência da unidade, de acordo com a legislação e normas internas estabelecidas;
- k)Acompanhar e gerir os processos respeitantes a condomínios e arrendamentos, com exceção do parque habitacional do Município;
- l)Acompanhar os processos de contratação e a tramitação processual, bem como prestar a devida informação aos serviços.