São competências do GT, nomeadamente:
- a)Promover uma política adequada à projeção do Concelho, nacional e internacionalmente, através da valorização das suas características singulares e divulgação das suas potencialidades;
- b)Desenvolver e implementar projetos para o setor do turismo em conformidade com a estratégia definida no Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico, Plano Estratégico de Turismo para a Região de Lisboa para a região de Lisboa e Estratégia Nacional para o Turismo;
- c)Propor e avaliar as medidas de política municipal para o setor do turismo;
- d)Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao Concelho, promovidas por organismos e instituições com competência na matéria;
- e)Assegurar a cooperação com entidades públicas e ou privadas na realização de ações e projetos inerentes à dinâmica turística do Concelho e da região em que se insere;
- f)Programar e promover atividades de animação turística e representação institucional do Município em feiras e certames turísticos;
- g)Assegurar e gerir o funcionamento dos postos de informação turística;
- h)Cooperar, com os operadores, associações e entidades públicas e privadas ligadas ao sector do turismo, no desenvolvimento e implementação de produtos turísticos diferenciadores e competitivos;
- i)Realizar estudos, monitorizar e avaliar a atividade turística, através da recolha de informação útil para a tomada de decisão.
- j)Desenvolver projetos ou promover ações destinadas à implementação de plataformas digitais de promoção dos produtos turísticos do Concelho;
- k)Promover a marca SESIMBRA e o destino turístico da região;
- l)Apoiar e dinamizar ações de formação e qualificação de profissionais do setor do turismo;
- m)Colaborar nos procedimentos de classificação de empreendimentos turísticos, participando nas respetivas auditorias, bem como nas vistorias para a concessão de autorização de utilização turística.