- 1 -Em cada ano lectivo, em relação a cada unidade curricular, haverá as seguintes épocas de exame final: época normal, época de recurso e época especial.
- 2 -A época normal de exames é precedida por uma semana lectiva (regime semestral) destinadas a conclusão de trabalhos e a apoio aos alunos.
- 3 -Nos cursos de licenciatura em regime semestral, na época normal e na época de recurso os exames são distribuídos ao longo de um período equivalente a, pelo menos, 24 dias (quatro semanas), das quais as duas primeiras se destinam à realização dos exames da época normal e as duas últimas aos exames da época de recurso.
- 4 -A época especial tem uma duração equivalente a duas semanas.
- 5 -A época especial tem uma duração equivalente a, pelo menos, duas semanas.
- 6 -Os exames de um mesmo ano do curso devem sempre que possível, serem feitos com um intervalo mínimo de 48 horas na época normal e de recurso.
Artigo 12.º — Épocas de exame final
Vigente desde: 29/07/2009
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