- 1 -Os alunos que após a época especial falte aproveitamento apenas numa unidade curricular com avaliação por exame final para concluir a licenciatura poderão requerer até ao final do ano civil, a realização de uma prova escrita e/ou oral. Caso a prova seja oral o aluno deve responder a questões colocadas por um júri.
- 2 -O júri deve ser constituído por, pelo menos, três professores, um dos quais é o responsável da unidade curricular.
Artigo 21.º — Repetição de avaliação da última unidade curricular
Vigente desde: 29/07/2009
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