- 1 -O lançamento das classificações de uma unidade curricular deve ser efectuado nos Serviços Académicos até à data limite fixada no calendário escolar.
- 2 -Na época normal, o lançamento das classificações de uma unidade curricular deve ser efectuado até 48 horas antes da prova da época de recurso dessa mesma unidade curricular.
- 3 -Deve ser garantido aos docentes um intervalo mínimo de 5 dias consecutivos entre a data da prova e a data limite para lançamento das classificações. Intervalos inferiores só serão admitidos com a concordância prévia dos docentes.
- 4 -Os Serviços Académicos devem providenciar a afixação, em local apropriado, das pautas com as classificações finais.
Artigo 23.º — Lançamento das classificações
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009