- 1 -A definição da metodologia de avaliação a aplicar em cada unidade curricular é da responsabilidade do docente que rege essa unidade curricular que deve ter em conta as indicações do director de curso e do conselho pedagógico, bem como a autonomia dos docentes.
- 2 -A descrição detalhada da metodologia de avaliação deve ser feita na ficha de unidade curricular.
- 3 -A metodologia de avaliação deve ser definida de acordo com os princípios gerais atrás enunciados no artigo 2.º, sempre no pressuposto de não prejudicar o regular funcionamento das restantes unidades curriculares e em consonância com as disposições do presente regulamento.
- 4 -A avaliação dos alunos que usufruem de condições especiais de frequência deve ser devidamente acautelada, através de regulamento autónomo.
Artigo 6º — Definição da metodologia de avaliação
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009