- 1 -Aplicar-se-ão duas etapas de avaliação aos candidatos:
- a)1.ª Etapa de Avaliação - Bonificação segundo critérios previamente definidos;
- b)2.ª Etapa de Avaliação - Entrevista pessoal.
- 2 -Para a bonificação dos candidatos são definidos os seguintes critérios e respetivas fórmulas de cálculo/Condições para atribuição de Bonificação - 1.ª Etapa de Avaliação:
Critérios de bonificação Bonificação Fórmula de cálculo/condições para atribuição de bonificação (às centésimas, sem arredondamentos) 1 - Classificação Final da Licenciatura ou Mestrado Integrado. 0-2 ((Média - 10 valores) x 2)/10 valores 2 - Duração de Licenciatura ou Mestrado Integrado. 0,75-1,5 (n x 1,5)/6 em que: n = número de anos da licenciatura ou mestrado integrado de que é detentor; 1,5 = ponderação máxima a atribuir a este critério de bonificação; 6 = Duração máxima de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Portugal. (0,75 = ponderação mínima a atribuir a este critério de bonificação) 3 - Faixa Etária: (menor que) 30 anos... (igual ou maior que) 30 e (menor que) 35 anos... (igual ou maior que) 35 e (menor que) 40 anos... 1,5 1 0,5 A classificação atribuída à idade do candidato é contabilizada à data limite de candidatura. 4 - Doutoramento... ou Mestrado (não inclui o Mestrado Integrado) 1 0,5 Sendo atribuído apenas ao de maior valoração. 5 - Formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática. 0,5 Apenas atribuído para situações em que exista comprovadamente formação cumulativa nas três áreas identificadas. 6 - Número de ECTS realizados no Curso de Medicina de uma Escola Médica de Portugal ou da União Europeia: (maior que) 60 e (igual ou menor que) 120 ECTS... (maior que) 120 e (igual ou menor que) 180 ECTS... (maior que) 180 ECTS... 0,5 1 1,5 Apenas atribuído para situações em que comprovadamente se identifique ECTS realizados no Curso de Medicina de uma Escola Médica de Portugal ou da União Europeia. - 3 -Os critérios acima definidos serão valorizados globalmente e não sequencialmente (cálculo às centésimas, sem arredondamentos).
- 4 -Sempre que se verifique que um candidato não comprova as declarações referentes aos critérios de bonificação, a bonificação atribuída aos mesmos ser-lhe-á alterada de acordo com os documentos comprovativos apresentados. Os candidatos serão informados das alterações efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, antes da divulgação do Projeto de Lista desta fase de concurso.
- 5 -Serão admitidos à Entrevista (ver Anexo - Metodologia da Entrevista e Ficha de Entrevista), após comprovação das declarações prestadas, os candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas, após a aplicação dos critérios de bonificação definidos no presente artigo, em número igual ao total de vagas abertas acrescido de 45 %. Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.
- 6 -Os candidatos admitidos à entrevista, no Projeto de Lista e na Lista dos Candidatos Admitidos à 2.ª Etapa de Avaliação (Entrevista), serão ordenados de acordo com a classificação resultante da aplicação dos critérios de bonificação, sendo os restantes candidatos ordenados por ordem alfabética.
- 7 -2.ª Etapa de Avaliação:
- a)O formato de realização da entrevista (presencial ou por teleconferência) será definido anualmente por Despacho do Diretor da Faculdade;
- b)Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados para comparecer à mesma através de correio eletrónico, com a indicação do dia, hora e local da sua realização;
- c)Os candidatos admitidos a entrevista deverão enviar a digitalização de uma fotografia dos próprios (tipo passe - 3,5 x 4,5 cm) para a caixa de correio eletrónico [email protected], em data anterior à da realização da entrevista de modo a que estas possam constar na ficha de entrevista;
- d)A classificação da entrevista terá a seguinte fórmula de cálculo:
Entrevista pessoal Classificação Fórmula de cálculo (às centésimas, sem arredondamentos) 1 - Entrevista (de caráter eliminatório)... 0-11 (Classificação Entrevista x 11)/20 2 - Domínio em que se insere a Licenciatura/Mestrado Integrado de que é detentor. 0-1 Ciências da Saúde e áreas afins (ver nota) - 1. Apenas atribuído um valor para situações em que a Licenciatura/Mestrado Integrado de que é detentor pertença ao Domínio das Ciências da Saúde e áreas afins. Nota. - Para efeitos do ponto 2 da alínea d), são consideradas Ciências da Saúde e áreas afins as Licenciaturas/Mestrados Integrados em: Medicina Dentária, Ciências Farmacêuticas, Medicina Veterinária, Engenharia Biomédica/Biológica, Biologia, Bioquímica, Nutrição, Enfermagem, Tecnologias da Saúde (de acordo com o definido pela Direção Geral do Ensino Superior). Em caso de dúvida, caberá ao júri analisar e avaliar no sentido de aferir a atribuição do valor em causa.
- 8 -Caracterização e Classificação da Entrevista:
- a)Caracterização da Entrevista:
- i)A partir da análise do Curriculum Vitae e da Carta de Motivação, apresentada pelos candidatos, a Entrevista incidirá sobre as rubricas indicadas no n.º 2, da Metodologia da Entrevista, Anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante;
- b)O cálculo da classificação da Entrevista será efetuado em ficha própria e respeitará os seguintes aspetos:
- i)Cada entrevistador classificará o candidato separadamente. Cada item será ponderado numa escala de 0 a 20 valores;
- ii)A classificação final da Entrevista é calculada pelo somatório das classificações atribuídas por cada um dos elementos do Júri a cada um dos itens, a dividir por 18. A classificação final da Entrevista é apresentada às centésimas, sem arredondamentos;
- iii)A classificação final da Entrevista Pessoal é calculada pelo somatório das classificações atribuídas na Entrevista e no Domínio em que se insere a Licenciatura/ Mestrado Integrado de que o candidato é detentor;
- iv)A Entrevista Pessoal tem caráter eliminatório para classificações finais da Entrevista Pessoal inferiores a 10 valores [conforme cálculo referido nesta alínea b) iii)].
- a)Caracterização da Entrevista:
Artigo 15.º — Etapas de Avaliação
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024