A Divisão de Fiscalização, Manutenção e Segurança exerce as suas atribuições nos domínios da reparação, manutenção, construção, fiscalização e segurança do património móvel e imóvel dos Serviços, competindo-lhe:
- a)Elaborar e executar, em articulação com o Administrador e os Serviços, os planos anuais e plurianuais de construção e reparação das instalações;
- b)Acompanhar, fiscalizar e avaliar a construção, conservação, remodelação e ampliação das instalações dos Serviços;
- c)Colaborar no planeamento e estudos dos projetos dos Serviços;
- d)Acompanhar a execução financeira e material do plano de investimento da Divisão;
- e)Apoiar os Serviços nos processos de candidatura a financiamento externo, quando aplicável;
- f)Apoiar os Serviços na organização dos processos concursais de empreitadas, bem como o acompanhamento da execução dos contratos;
- g)Propor, quando tal se justifique, a realização de contratos de manutenção preventiva e curativa, conservação e segurança das instalações e organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso necessários;
- h)Assegurar e promover as ações necessárias com vista à regularização e ao cumprimento, nos termos legais aplicáveis, dos procedimentos de responsabilidade técnica relativos à exploração e desempenho dos sistemas de energia elétrica, climatização e fluidos;
- i)Zelar pela conservação e manutenção de todo o equipamento, maquinaria e mobiliário existente nos Serviços;
- j)Manter atualizado o sistema de informação dos planos de trabalho, sua execução, com indicação dos recursos a aplicar nomeadamente de mão-de-obra e materiais;
- k)Elaborar mapas estatísticos;
- l)Assegurar a conformidade dos edifícios e instalações às normas de segurança;
- m)Apoiar na definição da natureza dos riscos e respetivas coberturas no âmbito dos contratos de seguros existentes ou a constituir;
- n)Assegurar e promover a elaboração e aplicação de planos de emergência, bem como da respetiva sinalética nos edifícios afetos aos Serviços;
- o)Assegurar e promover ações de formação de teste e ensaio no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens;
- p)Colaborar nas operações em situações de emergência onde esteja em causa a segurança, garantindo a articulação com os meios da Universidade do Minho, as empresas de segurança que operam nos Campi e as instituições públicas de segurança, designadamente a Proteção Civil, as forças de Segurança Pública e os Bombeiros;
- q)Promover e assegurar a adaptação dos edifícios e espaços sob responsabilidade dos Serviços, tendo em atenção as características dos utentes com deficiência, em articulação com outras unidades da Universidade do Minho e no cumprimento da legislação em vigor;
- r)Outras funções que lhe sejam cometidas.