- 1 -O Departamento Alimentar exerce as suas atribuições nos domínios da alimentação, higiene, segurança alimentar e nutrição e compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão Alimentar em Braga;
- b)Divisão de Gestão Alimentar em Guimarães;
- c)Divisão de Higiene, Segurança Alimentar e Nutrição.
- 2 -Ao Departamento Alimentar compete:
- a)Definir os objetivos de atuação do departamento, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos pelos Serviços;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do departamento, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no departamento;
- d)Acompanhar a execução financeira, arrecadação de receitas e realização de despesas com vista à avaliação sistemática do funcionamento da atividade do departamento;
- e)Gerir e organizar as atividades da Equipa de Segurança Alimentar, assegurando que o Sistema de Gestão de Segurança Alimentar é estabelecido, implementado, mantido e atualizado assim como a formação adequada aos elementos da equipa;
- f)Informar a administração a eficácia e adequação do Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
- g)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao departamento, otimizando os meios, adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade, bem como a outros serviços públicos;
- h)Outras funções que lhe sejam cometidas.
- 3 -O Departamento Alimentar é apoiado por um Secretariado que assegura transversalmente as tarefas de natureza administrativa e informativa, competindo-lhe:
- a)Assegurar o secretariado, expediente e arquivo do departamento;
- b)Assegurar operações de caixa e apresentar as receitas diárias ao Departamento Contabilístico e Financeiro;
- c)Assegurar funções de atendimento ao público e garantir resposta atempada e adequada a todas as solicitações de utentes;
- d)Colaborar no tratamento de dados e informação para a emissão de mapas e relatórios com o diretor do departamento;
- e)Assegurar o controlo do processo de venda dos títulos de refeição e elaborar relatórios;
- f)Assegurar a atualização da documentação e os procedimentos de gestão da organização;
- g)Coordenar o processo de apoio prestado por estudantes ao departamento;
- h)Zelar pelo interesse dos utentes, em cumprimento com os procedimentos definidos pelo diretor de departamento, reportando todas as situações do interesse do utente.
- i)Outras funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 16.º — Departamento Alimentar
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019