- 1 -O Departamento de Desporto e Cultura exerce as suas atribuições no domínio da gestão da atividade desportiva, na dinamização da competição desportiva em cooperação com a Associação Académica da Universidade do Minho e na promoção da atividade cultural em parceria com os Grupos Culturais da Universidade do Minho. O Departamento de Desporto e Cultura compreende as seguintes divisões:
- a)Gestão da Atividade Desportiva das Unidades em Braga;
- b)Gestão da Atividade Desportiva das Unidades em Guimarães.
- 2 -Ao Departamento de Desporto e Cultura compete:
- a)Definir os objetivos de atuação do Departamento de Desporto e Cultura, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelos Serviços;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do Departamento de Desporto e Cultura, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no Departamento;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao Departamento, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- e)Coordenar de forma direta os programas transversais à atividade desportiva e cultural desenvolvida nas unidades territoriais de Braga e Guimarães;
- f)Elaborar e assegurar o cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Atividade Desportiva na Universidade do Minho em articulação com a Associação Académica;
- g)Outras funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 24.º — Departamento de Desporto e Cultura
Vigente desde: 20/02/2019
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