Esta alteração do plano de estudos produz efeitos, a partir do ano lectivo 2009/2010, aplicando-se nesse ano apenas aos alunos inscritos no 1.º ano e, nos anos seguintes, a todos os alunos. Os alunos inscritos no plano de estudos constante do Despacho n.º 18401/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 131 - 9 de Julho de 2008 que não tenham concluído a unidade curricular 'Mudança, diversidade e paradigmas do conhecimento' devem realizar uma optativa livre para obtenção dos respectivos créditos.
Artigo 3.º — Regime de transição
Vigente desde: 04/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2009