Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 989/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2008, alterado pelo Despacho n.º 10072/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Regime de transição
Vigente desde: 04/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2009