- 1 -O regime previsto no presente regulamento não se aplica aos estudantes inscritos no 1.º ano, pela 1.ª vez.
- 2 -O deferimento do pedido dependerá da existência de vagas disponíveis nas turmas em funcionamento para as unidades curriculares do ano e curso pretendido pelo requerente.
- 3 -Nos casos em que se verifique um número significativo de pedidos os mesmos poderão ainda ser deferidos se esse deferimento não implicar aumento do n.º total de turmas das unidades curriculares, considerando conjuntamente os regimes diurno e pós-laboral.
Artigo 4.º — Limitações
Vigente desde: 10/08/2009
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Em vigor desde 10/08/2009