- 1 -A carta de missão constitui um documento formal, outorgado pelo Ministro da Defesa Nacional a cada AD, com o objetivo de garantir a coerência, priorização e intensidade dos seus esforços numa perspetiva multidisciplinar de Defesa Nacional, Militar e Diplomática, e que agrega a informação necessária ao desempenho do cargo, devendo incluir a missão e os objetivos a alcançar, bem como as tarefas e funções gerais, as tarefas e funções específicas e os recursos necessários para o cargo.
- 2 -A carta de missão é elaborada pela DGPDN, em articulação com o EMGFA, podendo contar, também, com contributos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -A carta de missão é assinada pelo AD nomeado, antes do início da respetiva missão e pode ser revista a qualquer momento, sempre que tal se justifique, por alterações de contexto geral ou por circunstâncias específicas que o determinem.
Artigo 10.º — Carta de missão
Vigente desde: 11/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2022