Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação n.º 1983-G/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009