- 1 -Para prossecução das atribuições legais do Município e desenvolvimento das suas atividades, a estrutura organizacional compreende:
- a)Serviços de Assessoria e Coordenação;
- b)Unidades Orgânicas Flexíveis;
- c)Subunidades Orgânicas;
Artigo 1.º — Estrutura Organizacional
Vigente desde: 22/02/2019
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