- 1 -A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção tem por função o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à atividade de planeamento urbanístico, ao licenciamento de obras particulares, de afixação da publicidade, à defesa e valorização do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos, bem como da gestão de serviços relacionados com estas áreas.
- 2 -A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
- 3 -Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção:
- a)Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente concelhio;
- b)Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços ambientais do concelho;
- c)Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial;
- d)Elaborar ou pronunciar-se sobre projetos de desenvolvimento municipal;
- e)Programar as atividades de elaboração de estudos e de planos globais ou setoriais, propondo a respetiva forma, tendo em conta as finalidades e objetivos a atingir e os recursos existentes disponíveis;
- f)Coordenar a gestão urbanística e territorial:
- g)Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e adaptação do parque habitacional às necessidades;
- h)Efetuar estudos sobre a qualidade ambiental e propor as soluções julgadas mais aconselháveis;
- i)Colaborar, sempre que solicitado ou superiormente ordenado, com as juntas de freguesia na resolução dos problemas das populações nas matérias objeto das atribuições da divisão;
- j)Pronunciar-se sobre a atividade publicitária, ou sobre quaisquer outras atividades suscetíveis de produzirem alterações no ambiente, ou que visem a utilização de espaços públicos ou sob jurisdição municipal.
- k)Exercer as funções de delegado da Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
- l)Planificar, coordenar e controlar ações de natureza sócio cultural, de Turismo, animação cultural e desportiva, biblioteca, museu, equipamentos sociais, património histórico e cultural;
- m)Estabelecer uma política de parceria ativa com organizações de âmbito cultural, desportivo, de juventude e outros;
- n)Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver ações sócio culturais com o objetivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio cultural das populações;
- o)Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e do lazer, de recreio, de cultura, e de promoção da rede social;
- p)Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços sócio culturais e desportivos;
- q)Colaborar com as juntas de freguesia na promoção de eventos de natureza cultural ou desportiva
- 4 -A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
- a)Administrativos
- b)De Fiscalização
- c)Gabinete Técnico
- d)Gestão Urbanística;
- e)Planeamento;
- f)Ambiente e Qualidade;
- g)Turismo
- h)Cultura, Desporto e Juventude
- 5 -Aos Serviços no âmbito Administrativo compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras atividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;
- c)Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
- d)Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
- e)Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;
- f)Organizar o arquivo geral da divisão;
- g)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- h)Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de caráter particular;
- i)Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da divisão;
- j)Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da divisão, nomeadamente pedidos de localização, confirmação de números de polícia e confirmação de nomes ou correspondência de ruas;
- k)Propor a designação da comissão de vistorias;
- l)Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;
- m)Apoiar o delegado da Inspeção-geral das Atividades Culturais e manter atualizado os respetivos registos;
- 6 -Aos Serviços no âmbito da Fiscalização compete:
- a)No âmbito das atribuições municipais assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos, atuando em conformidade com o legalmente previsto;
- b)Fiscalizar as atividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal;
- c)Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal;
- d)Acompanhar a execução das infraestruturas por parte das concessionárias de serviços públicos;
- e)Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados, feiras e outros locais de venda ou de concentração de produtos comerciáveis, bem como da venda ambulante;
- f)Supervisionar a iluminação pública;
- g)Proceder a medições dos níveis de ruído e fazer cumprir as restrições das atividades ruidosas;
- h)Elaborar relatórios sobre atividades perturbadoras do ambiente ou do bem-estar das populações e submetê-los a decisão superior.
- 7 -Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnico compete:
- a)Elaborar estudos e projetos, cadernos de encargos e programas de concursos, medições e orçamentos;
- b)Coordenar e acompanhar os estudos e projetos que forem executados no exterior;
- c)Propor a aquisição ou a expropriação dos imóveis necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações municipais;
- d)Executar os trabalhos topográficos e prestar todo o apoio necessário à execução das obras municipais;
- e)Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo e infraestruturas municipais.
- f)Elaborar e fornecer cópias cartográficas para efeitos de instrução de processos;
- g)Elaborar estudos sobre os fluxos de trânsito, propondo o seu ordenamento e respetiva sinalização, bem como a colocação de paragens e abrigos para passageiros
- h)Avaliar os impactos ambientais e outras formas de pressão geradas pelo trânsito ou por outras utilizações dos espaços públicos e propor medidas para a sua eliminação ou correção
- i)Organizar o arquivo de projetos, desenhos e matrizes.
- j)Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal e no âmbito das empreitadas;
- 8 -Aos Serviços no âmbito da Gestão Urbanística compete:
- a)Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com os planos em vigor;
- b)Estudar, propor e implementar critérios e normativas urbanísticas;
- c)Propor a elaboração dos estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;
- d)Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
- e)Apreciar ou emitir parecer sobre outras ocupações, instalações, atividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização, com incidência na utilização do território municipal,
- f)Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.
- 9 -Aos Serviços no âmbito do Planeamento compete:
- a)Propor estratégias concertadas ao nível municipal, nomeadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território;
- b)Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território municipais e gerir o seu cumprimento;
- c)Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade;
- d)Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica;
- e)Tratar e disponibilizar informação estatística adequada à gestão municipal;
- f)Assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do concelho, dando apoio à utilização do mesmo por outros Serviços Municipais, facultando-lhes a prestação de serviços através de disponibilização de bases de dados, articuladas com desenhos cartográficos;
- g)Assegurar a manutenção e atualização da cartografia do concelho;
- h)Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;
- i)Atribuir números de polícia e apoiar a Comissão de Toponímia;
- 10 -Aos Serviços no âmbito do Ambiente e Qualidade compete:
- a)Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como, aplicar programas de intervenção;
- b)Elaborar regulamentos e normas sobre atividades ambientais, de qualidade, urbanísticas ou outras formas de uso ou ocupação do solo, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- c)Participar nos processos de avaliação de impacto ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
- d)Promover ações que visem a proteção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas;
- e)Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;
- f)Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;
- g)Coordenar os pedidos de baixadas à EDP, bem como os postos de fornecimento de energia a edifícios municipais
- h)Controlar os níveis de ruído e a qualidade do ar;
- 11 -Aos Serviços no âmbito do Turismo compete:
- a)Promover e apoiar a criação de infraestruturas de apoio ao turismo e proceder à sua divulgação;
- b)Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;
- c)Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;
- d)Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;
- e)Assegurar a valorização de feiras tradicionais;
- f)Promover a realização das atividades turísticas mais relevantes para o município.
- 12 -Os serviços no âmbito da Cultura, Desporto e Juventude englobam não só a gestão e dinamização das áreas de Cultura, mas ainda da Biblioteca e Museu, bem como do desporto e Juventude competindo-lhe:
Âmbito da cultura:
- a)Elaborar e promover projetos de animação e de difusão cultural na área do município e desenvolver estudos e projetos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;
- b)Promover o fomento das artes tradicionais da região.
- c)Assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia ou cuja gestão lhe esteja cometida;
- d)Promover publicações de interesse concelhio ou regional;
- e)Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
- f)Estabelecer parcerias com agentes culturais;
- g)Assegurar a defesa, conservação e classificação do património concelhio.
Âmbito da Biblioteca:
- a)Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;
- b)Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
- c)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- d)Promover ações de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
- e)Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
- f)Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
- g)Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Âmbito do Arquivo Histórico/Museu:
- a)Assegurar o funcionamento do núcleo museológico e do museu municipal;
- b)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- c)Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;
- d)Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;
- e)Assegurar o serviço educativo do museu;
- f)Promover ações de dinamização do museu.
Âmbito do Desporto e Juventude:
- a)Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para as práticas desportivas e recreativa;
- b)Propor ações de ocupação do tempo livre da população;
- c)Fomentar o desenvolvimento de atividades e apoiar a formação de coletividades desportivas e recreativas;
- d)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, matas, etc.
- e)Gerir as infraestruturas desportivas propriedade do município.
- f)Fomentar atividades na área da juventude;
- g)Estimular a participação cívica dos jovens;
- h)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais e educativas, artísticas e desportivas;
- i)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, voluntariado, associativismo, formação, cooperação e intercâmbio;
- j)Promover o acesso dos jovens à informação através da criação e promoção de sistemas de informação.
- k)Apoiar as associações juvenis e de estudantes existentes na área do município;
- l)Programar, organizar e implementar eventos de juventude com ou sem parcerias;
- m)Pronunciar-se sobre os equipamentos e infraestruturas de juventude existentes ou a instalar no concelho;
- n)Gerir, administrar e explorar os equipamentos e infraestruturas de juventude do concelho;
- o)Contribuir para a organização de eventos de prestígio na área da juventude com ou sem parcerias
- p)Promover e coordenar protocolos com organismos concelhios, distritais, regionais, nacionais e internacionais;
- q)Promover parcerias com as associações juvenis, associações de estudantes e escolas do Concelho.
Artigo 5.º — Competências da Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019