Para os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 1983-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, que tenham unidades curriculares em atraso, será elaborado um plano específico, caso a caso. Para alunos que iniciem o 2.º ano curricular no ano lectivo de 2009/2010 sem qualquer unidade curricular em atraso poderão optar por realizar uma unidade curricular optativa fora das áreas científicas do DCTI.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 14/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2009