- 1 -O conselho científico é o órgão responsável pela orientação da política científica e pedagógica a prosseguir nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, dentro dos princípios estratégicos e orientadores da filosofia do Instituto.
- 2 -O conselho científico terá a seguinte composição:
- a)O Director do ISEIT por inerência de funções;
- b)Os Membros eleitos de entre os professores, equiparados a professores, investigadores e docentes com o grau de Doutor, em regime de tempo integral, qualquer que seja o vínculo à instituição
- 3 -A duração do mandado do conselho científico é de um ano, renovável;
- 4 -A composição do conselho científico terá uma estrutura máxima de onze elementos e mínima de cinco.
- 5 -A presidência do Conselho Técnico-Científico será exercida pelo Director do ISEIT.
- 6 -O funcionamento do conselho científico obedecerá às seguintes normas:
- a)O conselho científico poderá delegar algumas das suas competências no seu Presidente;
- b)Ao Presidente incumbe a condução do funcionamento do Conselho, a orientação das reuniões e a representação oficial do Conselho, funções em que poderá ser substituído, em caso de impedimento, pelo conselheiro mais velho;
- c)O conselho científico terá uma reunião ordinária, no início e no final de cada semestre lectivo, e as reuniões extraordinárias que o seu Presidente achar convenientes; neste caso, a convocação poderá abranger apenas parte dos seus membros;
- d)Só serão válidas as deliberações aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes;
- e)Das reuniões será lavrada a acta que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente do Conselho.
- f)O Presidente do conselho científico pode convidar, sem direito a voto, à participação esporádica nas reuniões do Conselho de outros docentes do ISEIT, sempre que a respectiva ordem de trabalhos o justifique;
- g)O conselho científico pode integrar, como membros convidados, professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência.
- 7 -Compete ao conselho científico:
- a)Apreciar o plano de actividades científicas do ISEIT;
- b)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
- c)Pronunciar-se sobre a admissão do pessoal docente e investigador;
- d)Apreciar a distribuição do serviço docente;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- i)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- j)Deliberar sobre equivalências, de graus e diplomas, nos casos expressamente previstos na lei;
- 8 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 12.º — Conselho Científico
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009