- 1 -A carreira docente exerce-se nos termos definidos na lei e em conformidade com os presentes estatutos.
- 2 -Dentro dos objectivos científicos, pedagógicos e organizacionais definidos pelo ISEIT, os docentes gozam de liberdade de orientação pedagógica e de opinião científica na leccionação das matérias.
- 3 -As relações entre docente e o ISEIT caracterizam-se pelo respeito, lealdade e cooperação recíprocas.
Artigo 17.º — Princípios
Vigente desde: 14/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2009