- 1 -Poderão ser admitidas para o exercício de funções docentes individualidades de mérito científico, técnico, pedagógico ou profissional, comprovado pelo respectivo currículo, cuja colaboração pontual ou permanente, se revista de interesse e necessidade para o ISEIT.
- 2 -Estes docentes, consoante as funções para que são contratados, designam-se de professores convidados e assistentes convidados, salvo os docentes de ensino superior estrangeiro, que serão designados por professores visitantes.
- 3 -Sempre que tal se considere necessário poderão ser contratados, como pessoal auxiliar de ensino, monitores.
Artigo 19.º — Docentes especialmente contratados
Vigente desde: 14/08/2009
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