- 1 -Para além daqueles que resultam da lei, são deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe são confiadas;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- d)Cumprir o regulamento de avaliação;
- e)Cumprir os programas das unidades curriculares cuja regência lhes seja confiada;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos alunos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- g)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- h)Desempenhar activamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus alunos lições ou outros trabalhos didácticos actualizados;
- i)Contribuir para o normal funcionamento da Escola, zelando pelo cumprimento dos horários, participando nos actos para que tenham sido designados, comparecendoàsreuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos para que sejam solicitados;
- j)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo seguinte;
- k)Participar em cursos de formação, actualização e aperfeiçoamento promovidos pela Escola;
- l)Cumprir os estatutos e regulamentos da Escola.
- 2 -São direitos dos docentes:
- a)Beneficiar dos apoios previstos para a formação;
- b)Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por este estatuto, pelo respectivo contrato e pela legislação em vigor.
Artigo 22.º — Deveres e Direitos dos Docentes
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009