- 1 -Em cada ano lectivo e para as unidades curriculares das diferentes áreas de conhecimento existem três épocas de exame final definidas no Regulamento de Frequência e Avaliação da Escola:
- a)Época Normal;
- b)Época de Recurso;
- c)Época Especial.
- 2 -Em qualquer das épocas, o exame final será efectuado numa única chamada, que poderá ser complementada com uma prova oral e ou prática.
- 3 -Na época normal poderão ser feitos tantos exames, quantas as disciplinas em que os alunos estão inscritos, mais as unidades curriculares em que os alunos desejem proceder a melhoria de nota.
- 4 -Na época de recurso, cada aluno pode prestar provas de exame final em unidade curriculares a cujo exame na época normal não haja comparecido ou, tendo comparecido, dele haja desistido ou nele haja sido reprovado.
- 5 -Na época especial, cada aluno poderá realizar exames finais às unidades curriculares a cujos exames na época normal ou de recurso neles hajam reprovado, desde que com a aprovação em tais disciplinas reúna as condições necessárias para a obtenção de um grau ou diploma.
Artigo 39.º — Épocas de exames finais
Vigente desde: 14/08/2009
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