- 1 -O CCA é presidido pelo Vice-Reitor designado para o efeito pelo Reitor.
- 2 -O CCA integra ainda:
- a)O Administrador;
- b)O Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
- c)O Diretor do Departamento de Apoios Sociais;
- d)O Diretor do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos.
- 3 -O Secretário é eleito pelos membros do CCA para o período de avaliação em curso, cabendo-lhe, designadamente, lavrar as atas, que devem ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
8 de janeiro de 2025. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
319962561
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026