- 1 -As eleições para o conselho técnico-científico são marcadas pelo diretor da ESDBSB e realizar-se-ão em dia e calendário fixado por despacho, seguindo a regra prevista nos números 15 e 16 do artigo anterior.
- 2 -O processo eleitoral terá início nos 60 dias, de calendário, antes de concluído o mandato dos membros eleitos para o mandato de três anos, não contando para o efeito o mês de agosto.
Artigo 22.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 19/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2024