- 1 -Todos os docentes da ESDBSB deverão estar afetos apenas a um departamento, independentemente de lecionarem unidades curriculares de áreas diferentes.
- 2 -Os docentes da ESDBSB pertencem obrigatoriamente ao departamento para a qual foram contratados, podendo, por decisão do diretor da ESDBSB e com pareceres do plenário de departamentos envolvidos, mudar de departamento.
- 3 -Os docentes da ESDBSB podem mudar de departamento por acordo dos respetivos diretores de departamento, com autorização do diretor da ESDBSB;
- 4 -Por proposta do diretor da ESDBSB, o presidente do IPCA poderá aprovar a constituição de novos departamentos, nas seguintes condições:
- a)Parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos;
- b)O departamento a constituir deve ter, pelo menos, 1 doutor ou especialista.
- 5 -Por proposta do diretor da ESDBSB e com parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos, o presidente do IPCA poderá aprovar a extinção de departamentos.
- 6 -Os departamentos têm os seguintes órgãos:
- a)Diretor de departamento;
- b)Plenário de departamento.
- 7 -O mandato do diretor de departamento é de 2 anos.
- 8 -Os departamentos são organizados por áreas disciplinares nos termos do regulamento interno de cada departamento.
- 9 -As áreas disciplinares são criadas ou extintas pelo presidente do IPCA, por proposta do diretor da Escola, mediante proposta do diretor de departamento ao diretor da ESDBSB, com parecer do conselho técnico-científico.
- 10 -Os coordenadores das áreas disciplinares são nomeados e exonerados pelo diretor da ESDBSB, mediante proposta do diretor de departamento ao diretor da ESDBSB.
Artigo 38.º — Organização dos departamentos
Vigente desde: 19/02/2024
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Em vigor desde 19/02/2024